- Fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das Leis e Regulamentos em matérias relativas às atribuições da Autarquia e à competência dos seus órgãos;
- Cooperar e articular a sua actuação com a das forças de segurança;
- Articular a sua actuação com a Direcção-Geral de Viação em matéria de contra-ordenação no domínio do Código da Estrada;
- Desenvolver uma acção preventiva, através de acções de sensibilização e divulgação, esclarecendo, quando for caso disso, os modos mais adequados de dar cumprimento à Lei, Regulamentos ou Decisões.
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