C.M. Guimarães - Voltar ao início
Mapa do Site | Contactos | Adicionar aos Favoritos PortuguêsEnglishFrançaisCastellano
Início  |  Guimarães Mobile  |  Serviços Online
Banner Precisa de ter o Flash Player para poder visualizar correctamente esta página. Pode efectuar o download aqui Precisa de ter o Flash Player para poder visualizar correctamente esta página. Pode efectuar o download aqui
Telefone
Contacte-nos!
Está em: 
Menus
Contratação Pública Electrónica
Facebook Twitter
Guimarães Mobile
Balcão Único de Atendimento
O Concelho
Mapas Online
Alterações de Trânsito
Precisa de ter o Flash Player para poder visualizar correctamente esta página. Pode efectuar o download aqui
fotos
vídeos
wallpapers
fotos
vídeos
wallpapers


Apoios
Perguntas Frequentes
Quero participar a existência de uma obra sem licença.
As queixas e denúncias particulares, com fundamento na violação das normas legais e regulamentares relativas ao regime jurídico da urbanização e edificação, devem ser apresentadas por escrito e conter os seguintes elementos:
A identificação completa do queixoso ou denunciante, pela indicação do nome, do estado civil, da residência e dos números dos respectivos documentos de identificação pessoal e fiscal;
A exposição dos factos denunciados de forma clara e sucinta;
A data e assinatura do queixoso ou denunciante.
Não são admitidas denúncias anónimas, nos termos do art. 101º-A do RJUE – Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.


Fiz uma obra ilegal e a Câmara instaurou-me dois processos. Porquê?
Em matéria de urbanismo o levantamento do auto de contra-ordenação implica necessariamente a abertura de dois processos:
1º - Processo de Fiscalização que tem como finalidade a reposição da legalidade. A legalidade pode ser reposta através da legalização da obra ilegal, ou então através de medidas que passam pela reposição da situação anterior, como sejam obras de alteração ou de demolição. Este processo só será arquivado quando deixar de subsistir a ilegalidade. O decurso do tempo não extingue a obrigação de regularizar a situação. Por outro lado, a Câmara Municipal pode, a todo o tempo, impor uma medida de tutela da legalidade urbanística (ex. demolição).
2º - Processo de Contra Ordenação que tem como objectivo avaliar a prática da contra-ordenação em questão e sancionar o seu agente através da eventual aplicação de uma coima. As contra-ordenações estão sujeitas ao regime da prescrição, isto é, decorridos determinados prazos, fixados na lei (1, 3 ou 5 anos, conforme as coimas aplicáveis), passa a ser legalmente inadmissível procedimento legal contra o infractor.
Estes dois processos, embora tenham obviamente pontos de contacto, são objecto de decisões autónomas e independentes.  


Depois de dar entrada na Câmara Municipal do meu pedido de licenciamento ou comunicação prévia, há alguma obrigação que deva cumprir?
Sim. Os pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operação urbanística devem ser publicitados sob a forma de aviso, a colocar no local de execução da operação de forma visível da via pública, no prazo de 10 dias a contar da apresentação do requerimento inicial ou comunicação.


Quando posso iniciar as obras?
No caso de ter apresentado um pedido de licenciamento, apenas poderá dar início às obras após ter levantado o alvará de construção e após comunicar à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 5 dias antes, o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.
No caso de comunicação prévia, o início das obras apenas poderá ter lugar após a entrega de todos os documentos que estiverem em falta (apólice de seguro, livro de obra, etc.), depois de efectuado o pagamento das taxas devidas e após comunicar à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 5 dias, o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.
No caso de obras que estejam isentas de licenciamento ou comunicação prévia, depois de comunicar à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 5 dias, o início dos trabalhos, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou colectiva, encarregada da execução dos mesmos.


Enquanto as obras estão a decorrer, o que devo manter no local da obra?
O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias após a emissão do alvará, a substituição do aviso, passando a afixar no prédio aviso a publicitar o alvará, visível do exterior, que deve permanecer até à conclusão das obras. No caso de comunicação prévia, deve o apresentante, no prazo de 10 dias, após o pagamento das taxas devidas através da autoliquidação, publicitar a admissão da comunicação prévia.
Para além disso, deve assegurar que o livro de obra, bem como uma cópia do projecto aprovado, estejam sempre disponíveis na obra.


 A Câmara embargou a minha obra. Quais as consequências?
O embargo das obras obriga à suspensão imediata dos trabalhos de execução da obra. Suspensão no todo ou em parte consoante o embargo é total ou parcial.
Tratando-se de obras licenciadas ou objecto de comunicação prévia o embargo determina também a suspensão da eficácia da respectiva licença ou a admissão de comunicação prévia, bem como, no caso de obras de urbanização, da licença ou comunicação prévia de loteamento urbano a que as mesmas respeitam.
É interdito o fornecimento de energia eléctrica, gás e água às obras embargadas, devendo para o efeito ser notificado o acto que ordenou às entidades responsáveis pelos referidos fornecimentos.
O embargo, ainda que parcial, suspende o prazo que estiver fixado para a execução das obras no respectivo alvará de licença e estabelecido para a admissão da comunicação prévia.


Quando cessa a ordem de embargo?
A ordem de embargo caduca logo que for proferida uma decisão que defina a situação jurídica da obra com carácter definitivo ou no termo do prazo que tiver sido fixado para o efeito. Quer isto dizer que o embargo cessa quando a obra for legalizada ou quando for determinada uma outra medida de tutela de legalidade urbanística.


O que são medidas de tutela da legalidade urbanística?

São medidas que se destinam a repor a legalidade. São medidas de tutela da legalidade urbanística as ordens de embargo, de realização de trabalhos de correcção, de alteração e ou de demolição de obras, as ordens de reposição de terreno, de cessação de utilização.  


Que consequência tem o desrespeito da ordem de embargo?
O desrespeito da ordem de embargo, assim como de qualquer medida de tutela de legalidade urbanística, constitui contra-ordenação punível com coima graduada de Euros 1500 até ao máximo de Euros 200.000 e configura crime de desobediência, tornando-se obrigatória a participação ao Ministério Público para prosseguimento do respectivo processo. 


Foi-me instaurado um processo de contra-ordenação. O que pode suceder e o que devo fazer?
Instaurado um processo de contra-ordenação, é conferido ao arguido o direito de defesa, para o que é notificado, por carta registada com aviso de recepção. Perante esta notificação, dispõe o arguido do prazo de dez dias úteis para apresentar a sua defesa, por escrito, sendo-lhe permitido apresentar meios de prova (nomeadamente testemunhas) e constituir advogado. Juntamente com a defesa pode apresentar os elementos que considere relevantes, nomeadamente comprovativos da sua situação económica, o que é também atendido para efeitos de determinação da coima aplicável.
Depois de apresentada a defesa, são efectuadas as diligências de prova e recolhidos os elementos relevantes, sendo depois proferida a decisão final. A decisão pode ser de três tipos:
        - Aplicação de coima;
        - Admoestação;
        - Arquivamento

Caso seja aplicada uma coima, o arguido pode:
- Efectuar o pagamento da coima e custas em que foi condenado. Esse pagamento pode ser efectuado no prazo de 10 dias contados da data em que a decisão se tornou definitiva ou, sempre que a situação económica o justifique, pode ser requerido o pagamento em prestações (até um máximo de 2 anos) ou, ainda, o seu pagamento dentro de prazo que não exceda um ano.
- Impugnar judicialmente a decisão. Para isso, dispõe do prazo de 20 dias úteis, contados da notificação da decisão. O recurso é feito por escrito, pelo próprio ou seu defensor, e dirigido ao Tribunal Judicial de Guimarães. Deve ser apresentado no prazo indicado na Câmara Municipal de Guimarães, onde, havendo motivos relevantes, a decisão pode ser revogada. Não havendo motivos para a revogação, o recurso é enviado ao Tribunal (Ministério Público).
- Caso não haja impugnação nem pagamento no prazo legal, os autos serão remetidos a Tribunal para execução.

Nota: O facto de ser proferida uma decisão final no processo de contra-ordenação, qualquer que seja a sua natureza, não significa que o munícipe não mantenha a obrigação de proceder à regularização da situação. Pelo contrário, tal obrigação mantém-se e será acompanhada pela Divisão de Fiscalização, mantendo-se aberto o processo que ali corre termos até integral regularização

Documentação necessária:
Caso se pretenda invocar a situação económica na defesa ou como fundamento do pedido de pagamento em prestações, devem ser apresentados documentos que a comprovem, por exemplo: fotocópia da última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC.

Legislação/regulamento aplicável:
Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro e alterado pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro

Custo:
O processo de contra-ordenação está sujeito ao pagamento de custas, caso haja condenação, de montante indexado à Unidade de Conta (UC), correspondendo a ¼ da UC (actualmente € 25,50)
Caso o processo seja remetido a Tribunal Judicial (com impugnação ou para execução), serão devidas as custas exigíveis em Tribunal, desde que, no caso de impugnação, não seja dado provimento ao recurso.

Prazo:
- Para apresentação de defesa: 10 dias úteis
- Para impugnação judicial da decisão: 20 dias úteis

Processo de execução fiscal
O processo de execução fiscal tem como objectivo a cobrança coerciva das dívidas ao município.
Ao processo de execução fiscal é aplicável o Código de Processo e de Procedimento Tributário (CPPT).
Citado o devedor da instauração do processo de execução fiscal, este pode:
a) Pagar a quantia exequenda, acrescida de custas (nos termos do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro) e juros de mora (1% ao mês, conforme Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março)
b) Requerer o pagamento da dívida em prestações, desde que se verifique que o executado, pela sua situação económica, não pode solver a dívida de uma só vez e desde que prestada garantia. O número de prestações não pode ser superior a 36 e o valor de qualquer delas não pode ser inferior a 1 unidade de conta (actualmente de 102 €).
c) Requerer a dação em pagamento de bens móveis ou i11:50 22-12-2009móveis;
d) Deduzir oposição judicial, no prazo de 30 dias, com base nos fundamentos previstos no art. 204.º do CPPT. A oposição é apresentada nos serviços da Câmara Municipal de Guimarães, que a remete, no prazo de 20 dias, ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, salvo se entender haver fundamento para a revogação do acto que tiver dado fundamento à execução.

Custo:
No processo de execução fiscal são devidas custas, nos termos do Regulamento de Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 257/98, de 17 de Agosto, 307/2002, de 16 de Dezembro, e 324/2003, de 27 de Dezembro.
São ainda devidos juros de mora, à taxa de 1% por cada mês, de acordo com o Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março.

 «  Setembro 2010  » 
dstqqss
1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930


Silvério   ver detalhes
Serviço: Permanente

Vitória   ver detalhes
Serviço: Permanente

Santo António   ver detalhes
Serviço: Reforço  (até 22h00)

Confiança   ver detalhes
Serviço: Reforço  (até 22h00)

Tempo
Sexta-Feira, 10
Temp: °C
Muito Nublado
Temp: 17°C
Céu Limpo
 
Câmara Municipal de Guimarães - Largo Cónego José Maria Gomes - 4800-419 Guimarães - Tel: +351 253 421 200 - Fax: +351 253 515 134 - E-mail: geral@cm-guimaraes.pt
Optimizado para 1024 x 768 Política de PrivacidadeExoneração de ResponsabilidadesFicha Técnica