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Contratação Pública

À gestão e construção da cidade é implícita directa e forçosamente a criação de um conjunto de infra-estruturas que potenciem uma qualidade de vida urbana compatível com as necessidades e desejos da população local que habita o território e de todos os visitantes que, ao mesmo território, acedem para conhecer a realidade local.

De forma a assegurar a correcta concretização dessas mesmas infra-estruturas, a execução de projectos qualificados e ajustados é uma premissa incontornável que se apresenta, progressivamente, cada vez mais exigente e complexa.

Na procura dessa mesma resposta, e complementarmente ao trabalho realizado pelos Serviços internos do Município, a Autarquia promove a execução dos projectos necessários por entidades externas à mesma, favorecendo e desenvolvendo não só a diversidade de actores e opções formais para a construção de uma cidade mais participada, diversa e qualificada.

A contratação das entidades externas à Câmara Municipal encontra-se hoje regulada pelo decreto-lei 18/08 (Código dos Contratos Públicos) que tenta conciliar os princípios da proporcionalidade e transparência (assegurando regras e critérios disciplinadores e reguladores dessa mesma contratação) com os princípios de qualidade e eficiência que, naturalmente, o Município procura fixar na prossecução dos objectivos delineados.

De acordo com o mesmo decreto-lei, e sumariamente, a contratação de entidades externas poderá ser concretizada, predominantemente, através de procedimentos de concursos públicos, concursos limitados de prévia qualificação e ajustes directos, revelando-se a opção por qualquer destes procedimentos dependente de critérios financeiros (preço base para a execução do trabalho), tempo e complexidade da tarefa a executar.

Percorrendo um trajecto que visa assegurar igual acesso ao “mercado de trabalho” (inerente à sua actividade) em simultâneo com o cumprimento dos objectivos traçados para uma resposta eficaz aos desafios que o Concelho enfrenta, por força legal e opção estratégica, pretende-se fomentar e aprofundar a prática qualificada da contratação pública, sempre gerando transparência e rigor na gestão do “bem público”, sempre em nome de uma eficaz e qualificada resposta às necessidades urbanas identificadas.

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