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Apoios
Apoios e benefícios sociais

Área de intervenção do Município que gere a atribuição de benefícios e apoios sociais, em articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS, IP), quer a pessoas individuais, quer a instituições de solidariedade social.

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3.1 – APOIO SOCIAL A PESSOAS INDIVIDUAIS
Unidade de acção que trata do atendimento e apoio a pessoas individuais em situação de carência económica e exclusão social, a sua actividade é orientada pelos seguintes regulamentos:
- Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos (Regulamento n.º 8/2009 de 8 de Janeiro alterado e rectificado em 25 de Setembro de 2009 de acordo com as alterações propostas no Regulamento 220/2009 de 25 de Maio)
- Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública - Aviso n.º 7467/2004 – 2ª Série de 7 de Outubro
- Regulamento do Cartão Municipal de Pessoas portadora de Deficiência Aviso n.º 7861/2001 – 2ª Série de 8 de Outubro
- Deliberação de Câmara de 18 de Maio de 1995 – Aprovação do Cartão Municipal do Idoso
que possibilitam a atribuição de benefícios e apoios financeiros a pessoas em situação de emergência social e na melhoria das suas condições de vida.

Horário de Atendimento:  Dias úteis: 9,30h às 11,30h e das 14,00h às 16,00h


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3.1.1. Apoios Sociais Diversos
A atribuição de subsídios a famílias carenciadas é orientada pelo Regulamento nº 8/2009 de 8/01alterado pelo Regulamento nº 220/2009 de 25/05, pelo Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública - Aviso n.º 7467/2004 – 2ª Série de 7 de Outubro e pelo Regulamento do Cartão Municipal de Pessoas portadora de Deficiência Aviso n.º 7861/2001 – 2ª Série de 8 de Outubro.

Apoios Económicos:  Situações Contempladas  Capitulo. I
                             Condições de Atribuição  Capítulo II



3.1.2. Apoios à Habitação
Orientados pelo Regulamento nº 8/2009 de 8/01alterado pelo Regulamento nº 220/2009 de 25/05, as candidaturas a estes apoios decorrerem de Janeiro a Fevereiro e incluem a comparticipação financeira para

Eliminação de Barreiras Arquitectónicas•  Capítulo III
Melhoria das Condições de Habitabilidade.  Capítulo III



3.1.3. Atribuição de Cartões Municipais

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a) Cartão Municipal do Idoso

Condições: A partir dos 65 anos e residir no Concelho de Guimarães.

Tem de requerer o próprio na Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de Guimarães. Na sua impossibilidade de se deslocar, poderá fazê-lo na Junta de Freguesia de sua residência, que atesta e preenche  a ficha de inscrição, carimbado e assinado pela Junta que o fazem chegar aos serviços.

Documentos Necessários:
- Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;
- Cartão de Eleitor;
- Fotografia tipo passe.

Beneficios do cartão:
- Redução de 40% no custo do passe social dos Transurbanos de Guimarães;
- Utilização gratuita do teleférico;
- Desconto nas Piscinas Municipais;
- Descontos em espectáculos no Centro Cultural Vila Flor;
- Participação nos passeios organizados pela Fraterna. e convívios (Almoço de Reis)

Total de cartões atribuídos até 2010: 14.049 cartões.


b) Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
É atribuído a todas as pessoas residentes do Concelho de Guimarães com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Documentos Necessários
Atestado Médico de Incapacidade Multiusos com a indicação do grau de incapacidade, emitido pela entidade de saúde pública competente;
Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;
Comprovativo de Residência no caso do documento de identificação apresentado ser o Bilhete de Identidade;
Uma fotografia.

Beneficios
Redução de 50% no custo da aquisição do passe social dos Transportes Urbanos de Guimarães (TUG);
Declaração de Acompanhante para utilizar nos Transportes Urbanos, sempre que o titular do Cartão tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
Descontos em Actividades promovidas pela Tempo Livre;
Descontos em espectáculos no Centro Cultural de Vila Flôr 

3.2 - GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA
Resultado de um Protocolo de colaboração celebrado em 1991entre a Câmara Municipal de Guimarães e a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca de Guimarães e o Ministério da Justiça, o Gabinete de Consulta Jurídica assegura o “apoio jurídico nas modalidades de informação, de consulta e de orientação a todos os cidadãos residentes na área territorial da Comarca de Guimarães e Vizela, ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que, por insuficiência económica, não tenham possibilidade de contratar os serviços de consulta prestados por advogados”.

Funcionalmente encontra-se integrado na Unidade de Apoio Social de cujos serviços técnicos se serve para uma prévia análise socioeconómica dos candidatos à consulta jurídica.

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Horário de Atendimento:
 Segunda-feira 14,00h às 17,30h
                                       Quarta-feira  14,00h às 17,30



3.3 – UNIDADE DE APOIO À POPULAÇÃO MIGRANTE
Criada desde 2007 para actuar sobre as problemáticas da população migrante, esta unidade previu, desde essa altura, a criação de dois gabinetes: (1) - O Gabinete de Apoio ao Emigrante e (2) – O Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes – CLAII. Actualmente em funcionalmente, encontram-se abertos ao público 5 dias por semana (segunda a quinta e sexta-feira de manhã) no Complexo Multifuncional de Couros – Edifício Cybercentro.

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Horário de Atendimento:  Segunda a Quinta 10,00h às 13,00h e das 14,00h às 16,30h
                                       Sexta   10,00h às 13,00h



3.3.1. Gabinete de Apoio ao Emigrante – GAE
A funcionar desde Abril de 2009, no âmbito de um protocolo entre a Câmara Municipal de Guimarães e a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, nas instalações do Cybercentro, o Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE) é uma estrutura para cidadãos que residem ou já residiram fora do país.

O GAE – Guimarães é um serviço gratuito de apoio a cidadãos que residem ou já residiram fora do país. Presta informações sobre os seus direitos, contribui para resolver os seus problemas, nomeadamente no regresso e reinserção na comunidade vimaranense. Em 2010 foram atendidos 367emigrantes, na sua maioria provenientes de França e da Alemanha. Os assuntos tratados estão relacionados com pedidos de pensão de velhice, pensão de invalidez, pedido para atribuição de subsídio de desemprego, equivalência e/ou reconhecimento ao nível das habilitações literárias, legalização de viaturas e tradução de cartas de condução.

Horário de Atendimento:  Segunda a Quinta 10,00h às 13,00h e das 14,00h às 16,30h
                                        Sexta   10,00h às 13,00h



3.3.2. O Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes – CLAII
O Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) funciona desde 10 de Maio 2010, com o patrocínio do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI).

É um gabinete de acolhimento, informação e apoio descentralizado, com ligação aos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante – CNAI, que visam ajudar a responder às necessidades multivectoriais do acolhimento e da integração quotidiana colocados aos cidadãos imigrantes, nas áreas de: Legalização, Nacionalidade, Reagrupamento Familiar, Habitação, Emprego, Segurança Social, Retorno Voluntário, Saúde, Educação, Formação Profissional, Empreendedorismo, Apoio ao Associativismo, entre outras.

Em 2010 foram atendidos 255 imigrantes provenientes, a sua maioria, do Brasil 44,7%; Ucrânia 14,5% e Roménia 5,8% (…) sendo a prevalência dos assuntos a Legalização 24,3%; a Educação 12,9%; a Nacionalidade 12,1% e o Emprego 10,5%.



3.4 – GABINETE DE APOIO ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS
Criado por despacho do Senhor Presidente de 04/07/2008, este gabinete tem por missão promover a consolidação e desenvolvimento das instituições de solidariedade social, tendo por objectivo a colaboração técnica e/ou financeira para as iniciativas que desenvolvem. A sua actividade é exercida com base no Regulamento de Apoio às Instituições de Solidariedade Social (Regulamento nº 607/2010 de 15 de Julho) que visa criar condições e meios necessários às instituições de solidariedade social para o desenvolvimento das respectivas actividades.


3.4.1. Benefícios Sociais a Instituições
Até 2010, o Município financiou um número superior a 60 instituições sociais ao abrigo da deliberação de Câmara de 6/Fev. /97 e procedeu ao seu registo numa base de dados. A partir de 2011 estes financiamentos passarão a ser orientados pelo Regulamento nº 607/2010 de 15/07.


3.4.2. Plataforma Supra-Municipal das Redes Sociais do Ave
Colaboração na coordenação conjunta com o Conselho Distrital da Segurança Social e nos trabalhos de elaboração do Plano de Desenvolvimento Social para a NUT III – AVE. Visa a construção de um PDS supra-municipal, considerando as áreas estratégicas: (i) Qualificação e Emprego; (ii) Pessoas Idosas; (iii) Deficiência; e (iv) Crianças e Jovens.

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Tempo
Domingo, 26
Temp: 9°C
Céu Limpo
Temp: 12°C
Céu Limpo
Temp: 9°C
Chuva
 
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