O que é um Banco Local de Voluntariado
Em 2001, com as comemorações do Ano Internacional dos Voluntários, surgiu a necessidade da criação de estruturas locais próximas da comunidade, que proporcionassem um espaço de encontro entre pessoas que manifestam a sua vontade em ser voluntárias e organizações promotoras de projectos de voluntariado.
Assim sendo, o Conselho Nacional de Promoção para o Voluntariado (CNPV), enquanto órgão colegial constituído por representantes de ministérios e de organizações nacionais de voluntariado a quem compete, entre outras atribuições, a promoção, a organização e a qualificação do voluntariado em Portugal, deliberou a criação destas estruturas, com a designação de Bancos Locais de Voluntariado (BLV), passando a assumir a coordenação da sua implementação e a supervisão do seu funcionamento.
Os BLV constituem-se, desta forma, como estruturas de proximidade que promovem o encontro entre: (1) Pessoas que oferecem a sua disponibilidade para prestar um conjunto de acções de interesse social e comunitário (Voluntários); e (2) Entidades públicas ou privadas que promovem projectos de voluntariado (Entidades Promotoras).
Os BLV têm como principais objectivos:
(1) Sensibilizar e incentivar a prática do voluntariado a favor da comunidade;
(2) Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado;
(3) Formar voluntários e agentes institucionais;
(4) Divulgar oportunidades de voluntariado.
Áreas de Voluntariado
O exercício de voluntariado deve revestir-se de interesse social e comunitário e pode integrar-se nas seguintes áreas (Lei nº 71/98):
- Acção Social;
- Acção cívica;
- Saúde;
- Educação;
- Ciência e Cultura;
- Defesa do património e do ambiente;
- Defesa do consumidor;
- Emprego e formação profissional;
- Reinserção profissional;
- Protecção civil;
- Desenvolvimento da vida associativa e da economia social.
Regulamento Interno de Funcionamento do BLV de Guimarães