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Noções e Esclarecimentos
.o que é o plano director municipal?
O plano director municipal é um instrumento de planeamento “que estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.” – decreto-lei 380/99

.o que é a revisão do plano director municipal?
A revisão do plano director municipal, obrigatória decorrido um prazo de dez anos após a sua entrada em vigor mas nunca antes de três anos de vigência, poderá decorrer “da necessidade de adequação à evolução, a médio e longo prazo, das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração (tendo em conta os relatórios de avaliação da execução dos mesmos) e/ou de situações de suspensão do plano e da sua necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.” – decreto-lei 380/99

.o que é a carta educativa do concelho?
A carta educativa é o “instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico do município.” – decreto-lei7/03

.o que é o levantamento patrimonial?

O levantamento patrimonial em execução visa o reconhecimento e salvaguarda “de elementos e conjuntos construídos que representam testemunhos da história da ocupação e do uso do território e assumem interesse relevante para a memória e a identidade das comunidades “.”O plano director municipal deverá estabelecer as medidas indispensáveis à protecção e valorização daquele património, acautelando o uso dos espaços    envolventes”.– decreto-lei 380/99

.o que é a “estrutura ecológica municipal”?

A “estrutura ecológica municipal visa a identificação das áreas, valores e sistemas fundamentais para a protecção e valorização ambiental dos espaços rurais e urbanos, designadamente as áreas de reserva ecológica, a salvaguarda dos ecossistemas e processos biofísicos bem como a compatibilização das funções de protecção, regulação e enquadramento com os usos produtivos, o recreio e bem-estar das populações.” – decreto-lei 380/99

.o que é a AGENDA 21?
Inserida no âmbito da EIXO ATLÂNTICO DO NOROESTE PENINSULAR, a AGENDA 21 “é um modelo para diagnosticar e formular políticas municipais sustentáveis apresentando, como propósito, a avaliação do estado ambiental, social e económico de um determinado município e, com a participação de toda a comunidade, o início de um processo aberto, dinâmico, criativo e gradual que defina um modelo de sustentabilidade                urbana”.  - Dossier de imprensa – projecto A21
A AGENDA 21 é uma ferramenta disponível aos municípios para atingir um modelo de desenvolvimento mais sustentável nomeadamente na diversidade urbana de usos e funções, na eficiência no uso de materiais e energia, na estabilidade e coesão social e na compacidade, enquanto noção de proximidade, contacto e intercâmbio.

.o que é um “estudo urbanístico”?
Um estudo urbanístico é um documento de planeamento e de trabalho que contempla o “desenho e forma urbana”,   apresentando-se como um “plano de gestão e referência” que se vai elaborando sempre na presença do desenho como elemento fundamental do processo e não como objectivo final em si mesmo. O mesmo estudo urbanístico, passível de vários âmbitos e várias escalas, visa garantir a fixação de uma imagem e desenvolvimento urbano para uma área específica do território como também assegurar a sua adequação e enquadramento ao tempo de concretização, variação temporal do contexto que o fundamentou, novos conceitos urbanísticos, promoção de novos projectos municipais e tendências imobiliárias numa lógica de planeamento aberto, dinâmico e participado.

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