Medida “Reativar Desporto” destina-se a ajudar clubes desportivos em contexto de pandemia
O regulamento foi já aprovado pela Portaria 142-B/2021 publicada em Diário da República 131/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-08.
Foi ontem publicada em Diário da República a Portaria nº 142-B/2021 que aprova o regulamento da medida “REATIVAR DESPORTO”. Trata-se de uma medida ao abrigo do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva no contexto de resposta à pandemia provocada pela COVID-19.
Este fundo de apoio financeiro destina-se exclusivamente a clubes desportivos, constituídos sob a forma de associação sem fins lucrativos, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro, que desenvolvam atividade desportiva enquadrada por federação desportiva com estatuto de utilidade pública desportiva.
Os clubes interessados devem apresentar a sua candidatura até 16 de agosto de 2021.
Consulte a portaria em:
Portaria n.º 142-B/2021 - Diário da República n.º 131/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-07-08
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