Na sequência da publicação do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que entrará em vigor às 00h00 do próximo dia 22 de março, e em complemento dos despachos do Presidente da Câmara de 11, 14 e 16 de março de 2020, relativos às medidas a implementar para combater a epidemia da doença COVID-19, torna-se imperiosa a tomada de medidas excecionais e temporárias para assegurar uma resposta adequada a esta realidade, visando o funcionamento dos serviços essenciais, com o que se procura assegurar aos Munícipes a continuidade da prestação dos serviços indispensáveis à vida em comunidade.
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