Condições de Atribuição da Bolsa de Estudo
1. São beneficiários das bolsas de estudo previstas no presente capítulo, os estudantes que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Serem cidadãos nacionais ou equiparados, nos termos legais;
b) Terem uma idade igual ou inferior a 30 anos;
c) Residirem na área do concelho de Guimarães há, pelo menos, 2 anos;
d) Não estarem em situação de contumaz ou com outros processos judiciais de responsabilidade civil e criminal em curso;
e) Os rendimentos do agregado familiar do candidato não excedam, per capita, 60% do Salário Mínimo Nacional (SMN), a vigorar nesse ano civil;
f) Terem garantia de acesso ao Ensino Superior;
g) Não possuírem já habilitações ao nível do ensino superior;
h) Terem aproveitamento académico no ano letivo anterior ao da candidatura;
i) São automaticamente indeferidas todas as candidaturas em que o valor do património mobiliário do agregado familiar é superior a 60 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais.
2. Consideram-se exceções ao cumprimento dos requisitos enumerados nas alíneas a) e c) do número 1 do presente artigo, os cidadãos com necessidade de proteção internacional, a residir temporariamente em Guimarães, vítimas de violência doméstica, situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndio ou intempéries, ou outras situações análogas, que deverão ser analisadas caso a caso.
Ordenação dos Candidatos
1. Os candidatos são ordenados, para o efeito de atribuição da bolsa de estudo, segundo o rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, deve ser dada preferência aos candidatos com classificação académica mais elevada no ano letivo anterior.
2. Os candidatos com incapacidade comprovada superior a 60% e que cumpram com as condições previstas no artigo 26º terão prioridade na ordenação prevista no número 1 do presente artigo.