Instrução da Candidatura
Artigo 8º do Regulamento - Instrução de candidatura
- Os cidadãos que pretendam beneficiar da Bolsa de Estudo devem apresentar candidatura na plataforma digital disponibilizada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Guimarães.
- A submissão de candidaturas, na plataforma digital, ocorre entre os dias 1 e 31 de outubro de cada ano.
No âmbito da candidatura, as notificações serão realizadas por correio eletrónico, sendo da responsabilidade do candidato a introdução correta dos dados referentes à identificação pessoal e ao endereço de correio eletrónico, de modo a garantir que a candidatura não é inviabilizada, por falta de resposta às notificações, cuja consequência será o seu indeferimento.
No processo de submissão da candidatura na plataforma digital, devem ser submetidos os seguintes documentos de apoio referentes ao último ano, ou seja 2022:
Documentos de identificação do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
- Certidão do domicílio fiscal de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Consulte aqui como obter);
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Certidão da composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira,tendo, quando algum dos membros do agregado familiar não constar da certidão, que ser entregue a respetiva certidão, sob pena de a candidatura ser automaticamente indeferida (Consulte aqui como obter);
Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
- Declaração da Segurança Social relativa aos rendimentos auferidos pelo agregado familiar ou comprovativo da inexistência de rendimentos, emitida pela Segurança Social (Consulte aqui como obter);
- Declaração da Segurança Social relativa às prestações sociais auferidas pelo agregado familiar ou comprovativo da inexistência de prestações sociais, emitida pela Segurança Social (Consulte aqui como obter);
- Comprovativos de pensões ou subsídios auferidos pelos elementos do agregado familiar, designadamente, apoio à habitação, pensão de alimentos ou no âmbito do fundo de garantia devido a menores, pensões do estrangeiro, entre outros;
- Mapa da base de dados de contas obtido no site do Banco de Portugal relativo a todos os membros do agregado familiar; No caso de algum elemento do agregado não ser detentor de contas bancárias, deve apresentar a Declaração do Banco de Portugal a comprovar tal facto (Consulte aqui como obter);
- Declaração comprovativa do património mobiliário (valores depositados em contas bancárias, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos e unidades de participação em instituições de investimento coletivo e outros ativos financeiros), de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelas instituições bancárias;
- Informação comprovativa do património imobiliário/predial e do Valor Patrimonial Tributário de todos os elementos agregado familiar, verificada no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (Consulte aqui como obter);
- Caderneta Predial de todos os imóveis do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Consulte aqui como obter);
- Declaração de IRS (Modelo 3 e respetivos anexos) Consulte aqui como obter ou Certidão de dispensa de entrega de IRS, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Consulte aqui como obter);
Documentos comprovativos das despesas do agregado familiar, referentes a 31 de dezembro do ano anterior:
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Demonstração de Liquidação de IRS completa, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Consulte aqui como obter);
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Documento comprovativo dos encargos com habitação, educação, saúde e despesas gerais emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (E -fatura), caso apresente Certidão de dispensa de entrega de IRS (Consulte aqui como obter);
Outros documentos comprovativos:
- Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM) do candidato que comprove o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, com validade definitiva ou dentro do prazo de validade;
- Comprovativo da matrícula no Ensino Superior, com especificação do curso;
- Comprovativo de aproveitamento académico do ano letivo anterior, exceto para os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
- Comprovativo do valor anual da Bolsa de Estudo do Ensino Superior emitida pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES) ou outras entidades, referente ao ano anterior, ou do indeferimento/inexistência desse apoio;
- Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT);
- Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura.
- Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura (Consulte aqui como obter).