Instrução da Candidatura
1. Os cidadãos que pretendam beneficiar do apoio previsto no presente capítulo devem apresentar candidatura na plataforma disponibilizada pela Câmara Municipal de Guimarães para o efeito.
2. Os pedidos de apoio deverão ser submetidos na plataforma referida no número 1 do presente artigo entre os dias 15 de setembro e 15 de novembro de cada ano.
3. Em situações excecionais e devidamente justificadas, podem ser aceites documentos comprovativos fora do prazo estabelecido no número 2 do presente artigo.
4. No processo de submissão da candidatura na plataforma referida no número 1 do presente artigo devem ser submetidos os seguintes elementos (os documentos de apoio que constam nos pontos seguintes referem o ano de 2019, mas os documentos a anexar deverão ser referentes ao último ano):
4.1. Documentos de identificação do agregado familiar:
a) Certidão do domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Consulte aqui como obter);
b) Composição do agregado familiar(Consulte aqui como obter);
c) Atestado da Junta de Freguesia, ou outro documento legal, onde conste o tempo de residência no concelho.
4.2. Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar:
a) Declaração da Segurança Social relativa às remunerações auferidas pelo agregado familiar (salários, subsídios e pensões) e extrato de remunerações (Consulte aqui como obter);
b) Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar em situação de dependência, quando aplicável;
c) Declaração do Banco de Portugal (base de dados de contas) de todos os membros do agregado familiar (Consulte aqui como obter);
d) Declaração de IRS com a respetiva nota de liquidação ou, no caso de isenção, Certidão Negativa das Finanças;
e) Declaração comprovativa do património mobiliário de todos os elementos do agregado familiar, bem como os respetivos comprovativos do valor das contas bancárias a 31/12/2020;
f) Recibos de pensões ou subsídios auferidos pelos elementos que compõem o agregado familiar;
g) Rendas temporárias ou vitalícias.
4.3 Documentos comprovativos dos encargos com habitação, educação, saúde, e despesas gerais de todos os elementos do agregado familiar (Consulte aqui como obter).
4.4 Outros documentos comprovativos
a) Atestado de incapacidade multiuso/declaração médica que comprove o grau de incapacidade, quando aplicável;
b) Comprovativo da matrícula do candidato no estabelecimento superior, para cuja frequência é requerido o presente apoio;
c) Comprovativo de aproveitamento académico do ano letivo anterior ao da candidatura, exceto para os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
d) Comprovativo do valor anual da bolsa de estudo emitida pela DGES/Serviços de Ação Social, ou do não recebimento de qualquer subsídio, relativo ao ano anterior ao da candidatura, exceto para os candidatos que se inscrevem no Ensino Superior pela primeira vez;
e) Documento comprovativo da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional ou Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT);
f) Declaração sob compromisso de honra do candidato sobre a veracidade das declarações prestadas na candidatura (declaracao_compromisso_honra).
5. IMPORTANTE: No processo de preenchimento do quadro seguinte, nos campos referentes aos contactos do encarregado de educação (telemóvel e e-mail), deverão ser colocados os contactos do próprio candidato ou, em alternativa, contactos que garantam a tomada de conhecimento em tempo útil de eventuais notificações que sejam enviadas.
6. A apresentação de uma candidatura não confere ao candidato qualquer direito efetivo ao apoio.