Candidaturas ao Programa Adaptar Social + para IPSS
São entidades beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas.
Entre 17 de agosto e 30 de setembro decorre o prazo de candidaturas ao Programa Adaptar Social + destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas que detenham cooperação com o ISS, I. P.
São entidades beneficiárias as instituições particulares de solidariedade social, ou legalmente equiparadas, que detenham cooperação com o ISS, I. P., para o desenvolvimento de respostas sociais;
São elegíveis despesas, para suprir as necessidades, por um período máximo de seis meses, as despesas previstas no artigo 5.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, realizadas a partir do dia 19 de março de 2020 e com duração máxima de execução até 31 de dezembro de 2020;
As candidaturas são selecionadas em função da data de instrução completa do processo (dia/hora/minuto), até ao limite orçamental de 9 milhões de Euros;
A candidatura é formalizada mediante o preenchimento do Aviso n.º 1/2020 e remetido para o endereço eletrónico criado para o efeito, nos termos estabelecidos no regulamento e constante da listagem.
PAS-01
Aviso nº1 /2020
PAS-02
Aviso nº1 /2020 – Formacão Profissional
Anexo I – Ações de Formação Profissional a Realizar
Anexo II – Listagem de Entidade Beneficiárias das Ações de Formação Profissional a Realizar
Candidatura realizada através de envio de formulário para:
ISS-Adaptar-Braga@seg-social.pt
Legislação aplicável:
Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho
Despacho n.º 7971/2020, de 14 de agosto
Despacho n.º 7972/2020, de 14 de agosto