Áreas de Voluntariado Ouvir O exercício de voluntariado deve revestir-se de interesse social e comunitário e pode integrar-se nas seguintes áreas (Lei 71/98): Ação Social; Ação cívica; Saúde; Educação; Ciência e Cultura; Defesa do património e do ambiente; Defesa do consumidor; Emprego e formação profissional; Justiça; Proteção civil; Cooperação para o desenvolvimento e/ou ajuda humanitária; Promoção do voluntariado e da solidariedade social; Desenvolvimento da vida associativa e da economia social. Regulamento BLV Guimarães Voltar