Recrutamento de técnicos para AEC em Guimarães termina esta 5ª feira (ano letivo 2016/17)
Atividades de Enriquecimento Curricular destinam-se às áreas de Artes Performativas (teatro e dança), Atividade Física e Desportiva, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade e Terapia da Fala.
O procedimento para o recrutamento de 125 técnicos tendo em vista a dinamização das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) no 1º ciclo do ensino básico, nos agrupamentos de escolas da rede pública do concelho de Guimarães para o ano letivo 2016/2017, encerra esta quinta-feira, 25 de agosto. O concurso para o recrutamento de técnicos, em regime de contrato a termo resolutivo certo e tempo parcial, visa assegurar atividades nas áreas de Artes Performativas (teatro e dança), Atividade Física e Desportiva, Terapia Ocupacional, Psicomotricidade e Terapia da Fala, num total de 125 postos de trabalho.
O procedimento destina-se à criação de 29 postos de trabalho na área de Artes Performativas (teatro e dança), 93 no âmbito da Atividade Física e Desportiva e um posto na área da Terapia Ocupacional, Psicomotricidade e Terapia da Fala, num total de 125 postos de trabalho. Os requisitos e condições de admissão ao procedimento concursal, bem como os critérios e procedimentos de seleção, podem ser encontrados no seguinte endereço eletrónico: http://www.cm-guimaraes.pt/frontoffice/pages/698?announcement_id=11
O recrutamento de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo de Ensino Básico é imprescindível para assegurar o cumprimento de obrigações de serviço público consagradas no Decreto-Lei nº 144/2008, bem como no Decreto-Lei nº 139/2012, de 5 de julho, que aprovou os princípios orientadores da organização e gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário. O Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, comete aos Municípios atribuições e competências em matéria de educação, nomeadamente quanto às atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico.
O contrato de execução nº 204/2009, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Guimarães, em 16 de setembro de 2008, definiu as condições de transferência dessas atribuições, determinando-se, na cláusula 3ª, que o Município assume a competência de implementação das atividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico, sem prejuízo da responsabilidade do Ministério da Educação quanto à tutela pedagógica, orientações programáticas e definição do perfil de formação e habilitação dos professores.
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