Apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde

Medida de natureza temporária e excecional através do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
As entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde do concelho de Guimarães podem aderir à “medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional.
Foi publicada a Portaria 82-C/2020, que “cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições”.
Podem candidatar-se à medida:
• Entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades na área social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade
São destinatários desta medida, as pessoas que se encontrem numa das seguintes situações:
• Desempregados beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial, ou subsídio social de desemprego,
• Desempregados beneficiários do rendimento social de inserção;
• Outros desempregados inscritos no IEFP, I. P.;
• Desempregados que não se encontrem inscritos no IEFP, I. P.;
• Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou horário de trabalho reduzido;
• Trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial;
• Estudantes, designadamente do ensino superior, e formandos, preferencialmente de áreas relacionadas com os projetos, desde que com idade não inferior a 18 anos
São elegíveis os seguintes projetos:
• Que consistam no desenvolvimento de atividades socialmente úteis, nas áreas de apoio social e da saúde, nomeadamente, serviços de saúde, hospitais, unidades de cuidados continuados, lares, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade
• Que se encontrem obrigatoriamente relacionados com situações de sobrecarga nas atividades desenvolvidas pelas entidades, nomeadamente:
• Aumento da atividade decorrente da pandemia COVID-19
• Impedimento dos seus trabalhadores por doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, no âmbito da pandemia COVID-19
Os projetos têm a duração de um mês, podendo ser prorrogáveis mensalmente, até um máximo de 3 meses.
Para os destinatários:
Bolsa mensal, nos seguintes termos:
• para os desempregados subsidiados, uma bolsa mensal complementar de montante correspondente ao valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (€ 438,81)
• restantes desempregados ou trabalhadores, uma bolsa mensal de montante correspondente ao valor de 1,5 vezes o valor do IAS (€ 658,22)
• Alimentação, referente a cada dia de atividade
• Despesas de transporte até ao valor de 10% do IAS (€43,88), mediante comprovativo da despesa (caso o transporte entre a residência habitual e o local da atividade, não seja assegurado pela entidade)
• Seguro que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do exercício das atividades integradas no projeto
• Equipamento de proteção individual adequado à realização da atividade prevista no âmbito do projeto
As entidades promotoras devem reunir os seguintes requisitos:
• Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas
• Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
• Disporem de contabilidade organizada, desde que legalmente exigível, de acordo com o previsto na lei
A candidatura ao apoio é efetuada através do preenchimento do formulário que se encontra disponível no portal do iefponline (https://www.iefp.pt/covid19). O formulário deve ser enviado por e-mail para o serviço de emprego da área do estabelecimento da entidade:
- Guimarães e Vizela: se.guimaraes@iefp.pt
- Fafe, Póvoa de Lanhoso e Vieira do Minho: se.fafe@iefp.pt
- Cabeceiras de Basto e Mondim de Basto: se.basto@iefp.pt
acompanhado dos seguintes documentos,
• Certidão relativa às situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, caso não tenha sido concedida autorização ao IEFP para o efeito, nos portais de cada uma destas entidades
• Comprovativo de IBAN
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