Apoios a agricultores e empresas do setor

Medidas adotadas pelo Ministério da Agricultura no sentido de apoiar os agricultores e empresas do setor, no atual período de pandemia.
O Ministério da Agricultura, no âmbito do surto de coronavírus (COVID-19), e de modo a agilizar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia.
Paralelamente foram adotadas as seguintes medidas:
• Setor do agroalimentar com acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria; garantia até 80% do capital em dívida;
• As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada;
• Agilização da liquidação de pagamentos das medidas do PDR2020 Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros e Programas Operacionais Frutas e Hortícolas;
• Elegíveis para reembolso as despesas suportadas pelos beneficiários do Portugal 2020 em ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19;
• Aumento de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros, para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo com garantias de Estado;
• Prorrogação do prazo para submissão de candidaturas no âmbito de Pedido Único 2020;
• Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses;
• Autorização para apresentação para maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso;
• Constituído grupo para acompanhamento do funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar;
• Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 dias;
• Adiamento do prazo legal para realização das assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas até 30 de junho de 2020. (medida transversal)
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