Sessão de esclarecimento sobre legislação para regularização extraordinária de atividades económicas
Estabelecimentos e explorações industriais sem licença vão ter possibilidade de regulamentar atividade. Sessão de esclarecimento para empresários realiza-se na Plataforma das Artes. Participação é gratuita, mas sujeita a inscrição prévia através do endereço de e-mail <rerae@ccdr-n.pt>.
O Município de Guimarães e a CCDR-N promovem, na próxima quarta-feira, 22 de julho, pelas 10:30 horas, na Plataforma das Artes e da Criatividade, uma sessão de esclarecimento sobre a legislação que serve de base à regularização extraordinária de atividades económicas, no âmbito da aplicação do diploma relativo ao Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE).
A Divisão de Desenvolvimento Económico da Câmara Municipal está a rececionar e a coordenar os processos de licenciamento que se enquadrem neste regime excecional, tendo criado um serviço de atendimento para empresas e explorações sem licença poderem regularizar a sua atividade económica, beneficiando de um regime excecional que está em vigor até ao dia 02 de janeiro de 2016.
A sessão de esclarecimento, realizada em parceria com a Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM Ave), a Área Metropolitana do Porto, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e o IAPMEI, permitirá ainda a exposição de todos os esclarecimentos adjacentes ao RERAE, publicado através de um decreto-lei que visa a regularização das empresas em laboração sem título válido de instalação ou título de exploração ou de exercício de atividade, incluindo as que estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial (IGT), ou as que pretendam ampliar ou ser alteradas e em que tal não seja compatível com os IGT vinculativos dos particulares ou com servidões e restrições de utilidade pública.
Podem apresentar pedido de regularização de unidades produtivas os responsáveis por estabelecimentos industriais, por atividades pecuárias, os operadores de gestão de resíduos, os responsáveis pelas explorações de revelação e aproveitamento de massas minerais (pedreiras), bem como pelas explorações de aproveitamento de depósitos minerais (minas) e os responsáveis pelas instalações de resíduos da indústria extrativa. A regularização não se aplica aos estabelecimentos e explorações «instalados em área beneficiada por obras de aproveitamento hidroagrícola».
A iniciativa é justificada com a fomentação de um contexto favorável ao investimento e com o objetivo de dinamizar investimento e criação de emprego no concelho. Ao abrigo do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), o pedido de regularização pode ser apresentado por empresas em atividade ou cuja atividade tenha sido suspensa há menos um ano ou «cuja laboração se encontre suspensa» por entidade licenciadora, por um período máximo de três anos.