Moradores do Centro Histórico podem pedir isenção de IMI até ao dia 12 de dezembro
Medida abrange toda a área classificada pela UNESCO. Prédios que não estão ocupados não são abrangidos. Documentação para requerer isenção terá de ser entregue na Câmara Municipal de Guimarães.
Os moradores do Centro Histórico de Guimarães já podem solicitar, na Câmara Municipal, o direito à isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). A medida, que não contempla prédios devolutos, é válida por cinco anos, com possibilidade de renovação por uma vez com igual período de tempo, aos prédios situados em toda a zona classificada como Património Cultural da Humanidade.
Além de elementos de identificação pessoal, deverão ser apresentadas fotografia(s) do estado atual do(s) prédios, cópia do último recibo de renda - no caso de prédio arrendado -, cópia da última fatura de água ou eletricidade ou gás ou telefone fixo (no caso de proprietário residente), outro documento que comprove que o(s) prédio(s) se encontrava(m) ocupado(s) no mês anterior. Considerando os prazos legais e o trabalho inerente à validação das informações e organização do processo, o prazo para a apresentação de todos os elementos termina em 12 de dezembro de 2017.
Os serviços técnicos do Município começaram a recolher, a partir desta quinta-feira, um conjunto de informações obrigatórias para a obtenção da isenção que deverão ser submetidas pelos proprietários ou arrendatários dos imóveis localizados na área classificada. Essa documentação servirá para a elaboração de uma listagem com a identificação dos prédios, seus artigos matriciais e respetivos proprietários – que incluirá a estimativa da respetiva despesa fiscal – para ser submetida à aprovação da Câmara Municipal, em reunião de 21 de dezembro de 2017, com vista ao reconhecimento do direito à isenção.
De harmonia com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, com a alteração introduzida pela Lei do Orçamento de Estado 2017 (artigo 258º da Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro), cabe à Câmara Municipal de Guimarães a competência de reconhecer o direito à isenção de IMI sobre os prédios não devolutos localizados no Centro Histórico classificado como Património Cultural da Humanidade. Contudo, a concessão de isenção terá que ser aprovada em Assembleia Municipal, em sessão que decorrerá no próximo dia 27 de novembro.
O formulário para a apresentação das informações, que está disponível em <http://www.cm-guimaraes.pt/pages/279?folder_id=398>, poderá ser entregue no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães. Alternativamente, pode ser usado o serviço online do site do Município, sendo necessário o registo prévio que pode ser efetuado em <http://www.cm-guimaraes.pt/pages/670>. Após o registo e autenticação, o utilizador deverá escolher as opções <ENTREGAR>, <FORMULÁRIOS ONLINE>, <ATENDIMENTO>, <IMI CENTRO HISTÓRICO>.
A Câmara Municipal votou na sua reunião de hoje, 16 de novembro, conceder isenção total de IMI aos prédios situados na zona classificada com exceção dos prédios devolutos. Os proprietários terão assim, no mês de outubro de cada ano, de comprovar documentalmente que os referidos prédios estão ocupados para terem direito à referida isenção.
[ Limite da área classificada como Património Mundial]