Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios publicado em Diário da República
Guimarães avança com 3.ª Geração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMFCI).
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) da Câmara de Guimarães foi publicado em diário da república esta quarta-feira, 19 de junho, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, com um período de vigência de 10 anos, ou seja, para um intervalo compreendido entre o ano 2019 e 2028, procedimento de alteração no âmbito do Decreto-Lei nº Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de junho, na sua atual redação.
A 3.ª Geração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMFCI) formula que, fora das áreas edificadas consolidadas, não é permitida a construção de novos edifícios nas áreas classificadas como de alta e muito alta perigosidade na cartografia de perigosidade de incêndio rural definida no PMDFCI, salvaguardando exceções específicas, caso esta disposição não seja respeitada, a consequência é a invalidade (mais precisamente a anulabilidade) do ato de licenciamento praticado ou a absoluta inoperância e, por isso, há necessidade da apresentação de uma comunicação prévia.
Já no caso de construção de novos edifícios ou a ampliação de edifícios existentes fora das áreas edificadas consolidadas, em zonas classificadas no PMDFCI como de média, baixa e muito baixa perigosidade de incêndio, as mesmas apenas poderão ser viabilizadas desde que cumpram um conjunto de requisitos legais.
Com a última vaga de incêndios florestais que arrasou o nosso país, as Faixas de Gestão de Combustível (FGC) assumiram um caracter estratégico no planeamento da defesa da floresta contra incêndios dos territórios, vinculando todos os proprietários e entidades responsáveis pela gestão de combustível no solo rural, obrigando-os à execução destas faixas, de acordo com o definido no respetivo PMDFCI e legislação em vigor.