Quem pode denunciar
De acordo com o art.º 5º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro podem ser considerados denunciantes, as seguintes pessoas singulares:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia ou de a divulgação pública de uma infração ter por fundamento:
- informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada,
- durante o processo de recrutamento ou qualquer outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.