Eleições Legislativas 2022
Considerando que os eleitores em isolamento devido à doença Covid-19 podem votar no dia da eleição - 30 de janeiro, presencialmente, nas respetivas secções de voto, o Governo recomenda que votem entre as 18h00 e as 19h00, aconselhando os restantes eleitores a fazê-lo entre as 08h00 e as 18h00.
Todos os eleitores devem ser portadores de máscara cirúrgica ou máscara FP2, certificada e descartável, e devendo utilizar preferencialmente caneta própria.
Os membros de mesa devem usar máscara cirúrgica ou máscara FP2 durante todo o período de funcionamento das operações eleitorais. Durante o período de votação compreendido entre as 18h00 e o encerramento das secções de voto, os membros de mesa devem usar bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa, face à recomendação por parte da Direção Geral de Saúde.
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