2ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães
Informação geral sobre a suspensão de procedimentos no âmbito do período de discussão pública da
2ª revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães
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O período de Discussão Pública implica a suspensão de procedimentos?
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos argos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE configura-se como uma medida cautelar aplicável às opções de ordenamento territorial constantes na proposta de revisão do Plano Diretor Municipal submeda a Discussão Pública.
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Qual a finalidade dessa suspensão?
Tem como propósito impedir a realização de operações urbaníscas no território que contrariem as orientações estabelecidas no plano em fase de revisão. Esta medida produz efeitos nos procedimentos de informação prévia, licenciamento e comunicação prévia.
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Existe um prazo limite para a suspensão dos procedimentos?
Sim. A suspensão deixa de vigorar quando ocorra uma das seguintes situações:
• entrada em vigor da revisão do PDM;
• decurso de 180 dias desde o início da Discussão Pública sem que o plano tenha sido aprovado.
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Quais os procedimentos que não se consideram suspensos?
1. Procedimentos de informação prévia, licenciamento e comunicação prévia referentes a obras
de reconstrução ou alteração em edificações já existentes, desde que estas intervenções não provoquem ou agravem desconformidade com a legislação aplicável, ou visem a melhoria das condições de segurança e salubridade do imóvel;
2. Procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia instruídos com informação prévia favorável e de caráter vinculativo, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJUE;
3. Licenciamentos em curso, cujos projetos de arquitetura tenham sido aprovados antes da suspensão;
4. Procedimentos relativos à edificação em lotes resultantes de operações de loteamento previamente aprovadas;
5. Comunicações de utilização ou comunicações prévias com prazo relativas à alteração do uso;
6. Procedimentos já licenciados, quando apenas falte a emissão do respetivo título.
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Quais os procedimentos que se consideram suspensos durante a Discussão Pública?
Excetuando as situações anteriormente referidas, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e licenciamento são suspensos, tanto os que tenham dado entrada antes do início da Discussão Pública e ainda estejam em tramitação, como os que derem entrada posteriormente, ficando automaticamente suspensos.
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Existem situações em que a suspensão pode ser levantada?
Sim. A suspensão pode ser levantada nas seguintes circunstâncias:
- Quando a decisão for coincidente nos dois planos (o atualmente em vigor e o que se encontra em Discussão Pública): nesse caso, será emitida uma decisão final, seja de deferimento ou de indeferimento, com caráter definitivo.
- Quando o pedido seja indeferido ao abrigo do plano em vigor, mas deferido segundo o plano em Discussão Pública: nesse cenário, poderá ser emitido deferimento condicionado, sendo a decisão final apenas eficaz após a entrada em vigor do novo plano