Acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social

A Portaria n.º 53/2021, de 10 de março, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2021, estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022 e revoga a Portaria n.º 50/2019, de 8 de fevereiro, e o art.º 2.º da Portaria n.º 30/2020, de 31 de janeiro.
Assim, a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses, sendo o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2021 de 0,8446.
15 Abril 2021