Alojamento Local - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Extracontratual

A Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho regulamentou o contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual no segmento do Alojamento Local instituído pelo art.º 347.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro.
Assim, o titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços de alojamento. Estabeleceu, igualmente, o valor € 75.000,00 por cada estabelecimento de alojamento local registado no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL) como capital mínimo do contrato de seguro por sinistro, ficando as demais condições do seguro por determinar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e habitação.
Por fim, salienta-se que a presente portaria entra em vigor decorridos 90 dias da sua publicação em diário da república.