Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – pagamento em prestações

O Despacho n.º 1090-C/2021, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República de 26 de janeiro, determina que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deve disponibilizar oficiosamente aos contribuintes, independentemente da apresentação do pedido, a faculdade de pagamento em prestações, sem necessidade de prestação de garantia nos termos do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro, e do Código de Procedimento e de Processo Tributário nos casos em que as dívidas já podem ser pagas sem prestação de garantia.
15 Fevereiro 2021