Biocombustíveis

O Decreto-Lei n.º 8/2021, de 2021-01-20, altera e republica o D.L. n.º 117/2010, de 25 de outubro, no sentido de atualizar as metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis para consumo em território nacional para 2021, e de clarificar algumas matérias e as suas devidas interpretações para a correta transposição da Diretiva 2009/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, na redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2015/1513, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, nomeadamente das alíneas a) e g) do anexo ix.
Salienta-se que, uma autarquia local ou o conjunto de autarquias, o serviço ou organismo dependente de uma ou mais autarquias locais e a empresa do setor empresarial local podem ser PPD (Pequeno Produtor Dedicado) conforme estabelece o n.º 2 do art.º 19, contanto que cumpram os pressupostos a norma prevê.