Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

A Portaria n.º 120/2021, de 08 de junho, definiu o modelo de funcionamento e de gestão da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.
Assim, a Bolsa de Alojamento visa colmatar a necessidade de soluções de alojamento de emergência e ou de transição para pessoas que se encontrem privadas de habitação ou do local onde mantinham a sua residência permanente, através da atribuição de vagas em espaços habitacionais.
Com efeito, os apoios concedidos ao abrigo da presente portaria têm a natureza de apoios em espécie, que se concretizam através da atribuição de vaga em espaço habitacional, e destinam-se a proporcionar soluções de alojamento urgente e temporário, sendo consideradas elegíveis as situações de risco ou emergência social abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 26/2021, de 31 de março.