Contratos de Gestão de Eficiência Energética

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 50/2021, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública direta, indireta e autónoma e as empresas de serviços energéticos.
O procedimento de formação desses contratos, a celebrar entre o Estado e demais entidades públicas, na qualidade de entidades adjudicantes, e as empresas de serviços energéticos rege-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos, em tudo quanto não esteja expressamente regulado nesse diploma legal.
15 Julho 2021