Formação na Administração Pública

O Decreto-Lei n.º 19/2021, de 15 de março, altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), integrado na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
O ensino e a formação na Administração Pública visam a criação, transmissão e difusão do conhecimento, no domínio da Administração Pública, contribuindo, através da formação, ensino, investigação científica e da assessoria técnica, para a inovação e modernização da Administração Pública e para a qualificação, capacitação e valorização dos recursos humanos da mesma.
Este diploma legal entrou em vigor a 1 de abril de 2021 e produz efeitos na data de início de funções da comissão de instalação do INA, I. P.