Portal Nacional de Fornecedores do Estado

A Portaria n.º 52/2021, de 09 de março, que entrou em vigor em 10 de março de 2021, estabelece os níveis diferenciados de acesso à informação registada no Portal Nacional de Fornecedores do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral. Este Portal tem como finalidade simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeito de pagamentos relacionados com contratos públicos.