Programa de Apoio à Mobilidade Elétrica na Administração Pública

O Aviso nº 11192/2021 do Fundo Ambiental, publicado no dia 17 de junho de 2021, vem dar conhecimento do financiamento a 50% de mais 200 veículos elétricos destinados a organismos da administração local e central, designadamente freguesias, municípios, serviços municipalizados, comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas, empresas municipais, entidades de direito público, de capitais exclusivamente públicos e de âmbito de intervenção local ou regional.
Os termos e condições para a participação no Programa, mediante a apresentação de candidatura, constam do aviso, que poderá ser consultado aqui. Chama-se atenção para o facto de que as operações passíveis de financiamento no âmbito deste aviso são: a aquisição, em regime de locação operacional ou financeira, de VE ligeiros de passageiros ou comerciais (categorias N1 ou M1) por um período mínimo de 48 meses, apenas para veículos cujo valor total de aquisição não exceda os 62 500 EUR acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; e a aquisição e instalação de postos de carregamento destinados primordialmente aos VE a que se refere a alínea a), instalados em espaço privado de acesso privado e ligados à Rede Mobi.E.
Os municípios são possíveis beneficiários deste Programa, que se aplica a todo o território nacional. O prazo para apresentação de candidaturas iniciou-se no dia 17 de junho de 2021 e decorre até às 23h59 do dia 31 de julho de 2021, sendo que as candidaturas deverão ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental.