Reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual

Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro - reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos
Esta lei procede à alteração:
a) À Lei Geral Tributária;
b) Ao Código de Procedimento e de Processo Tributário;
c) Ao Regime Geral das Infrações Tributárias;
d) Ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira;
e) Ao Regulamento das Alfândegas;
f) Ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira;
g) Ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária;
h) Ao Regulamento das Custas Processuais;
i) À Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, que modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária;
j) Ao Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de dezembro, que define os órgãos, o ativo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário;
k) Ao Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras.
Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números 2 a 8 do seu art.º 17.º.