Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais

A Lei n.º 32/2021, de 27 de maio estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
O presente diploma proíbe as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15, e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.
15 Junho 2021