Regulamento do Programa APOIAR

Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março, procede à segunda alteração e à republicação do Regulamento do Programa APOIAR, aprovado em anexo à Portaria n.º 271 -A/2020, de 24 de novembro, alterada pela Portaria n.º 15 -B/2021, de 15 de janeiro, que visa reforçar os apoios à liquidez das empresas de forma a melhorar as suas condições para fazerem face aos compromissos de curto prazo, perante o cenário de desconfinamento progressivo.
Assim, determina a reabertura das candidaturas à medida «Apoiar.pt», que se encontravam suspensas, e reforço os apoios às empresas com quebras de faturação superiores a 50 %, medida extensível ao «Apoiar + Simples», alterando os limites máximos atuais.
Adicionalmente, o Programa é alargado a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência.
Por fim, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada também a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.