Tarifa social de fornecimento de gás natural 2021-2022

O despacho n.º 3163/2021, de 24 de março, determina que o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural, aplicável a partir de 1 de outubro de 2021, vigorando no ano gás 2021-2022, corresponde a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.
15 Abril 2021