Tribunal de Contas - Prazo de Prestação das Contas de 2020 ao Tribunal de Contas (Administração Local)

PRAZO DE PRESTAÇÃO DAS CONTAS DE 2020 AO TRIBUNAL DE CONTAS (ADMINISTRAÇÃO LOCAL)
O prazo de prestação das contas do exercício de 2020 ao Tribunal de Contas está legalmente fixado em 30 de junho de 2021, de acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro, que prorroga a vigência do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
As empresas locais devem proceder à prestação das respetivas contas a este Tribunal até 15 de julho de 2021, caso não se verifique qualquer alteração ao atual quadro legal, tendo em consideração uma interpretação que conclui pela aplicabilidade, em 2021, do nº. 2 do artigo 4º. da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.
A FUNÇÃO PREVENTIVA E PEDAGÓGICA DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA (“VISTO”)
O Tribunal de Contas visou expressamente na Sede, em Lisboa, no ano de 2020, mais de 1500 atos e contratos e recusou o visto a 26 contratos, representando estes apenas 1,6% dos processos objeto de fiscalização prévia.
Dos processos visados, 484 foram acompanhados de recomendações.
Por outro lado, no âmbito dos processos analisados em 2020, o número de pedidos de esclarecimentos ou de elementos complementares totalizou 2415, o que permitiu, num número significativo de casos, suprir as ilegalidades e irregularidades detetadas, conduzindo também, em algumas situações, à redução de encargos assumidos pelas respetivas entidades públicas.
Esta é uma função preventiva e pedagógica do Tribunal de Contas que permite melhorar a atividade pública, em especial no âmbito da contratação pública.