Porquê Rever
A Câmara Municipal de Guimarães, por deliberação tomada em reunião pública realizada no dia 13 de dezembro de 2018, deu início à elaboração da 2ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), conforme o Aviso n.º 1780/2019 publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 22, de 31 de janeiro de 2019.
A Comissão Consultiva da 2ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães, foi constituída conforme o Aviso nº1855/2019, publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
A 2ª revisão do Plano é sustentada, antes de mais, na imposição legal de adaptação do Plano em vigor à legislação entretanto em aplicação [nomeadamente Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei nº 31/2014, de 30 de maio); Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio); Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar nº 15/2015, de 19 de agosto), em articulação com a publicação de alterações aos regimes jurídicos da Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional], é convicção de que esta revisão do Plano também representa uma oportunidade de ajustamento, correção e melhoria do Plano, quer por força de informação adquirida (tanto quanto possível), quer pela identificação de lapsos e omissões influenciadoras da classificação de solo pontual e específica.
Esta revisão do PDM, permitirá reforçar a respostas aos seguintes objetivos:
- adaptar o território para os desafios das alterações climáticas
- contrariar a edificação dispersa
- promover o planeamento sustentável
- promover a reabilitação e a regeneração urbana
- promover o desenvolvimento da atividade económica
- melhorar das condições de mobilidade urbana
- promover a coesão territorial