REGULAMENTO MUNICIPAL DE GESTÃO DO PARQUE HABITACIONAL DO MUNICÍPIO E ATRIBUIÇÃO DE HABITAÇÃO EM REGIME DE RENDA APOIADA E ARRENDAMENTO PARA SUBARRENDAMENTO
O Município de Guimarães aprovou o Regulamento Municipal de Gestão do Parque Habitacional do Município e Atribuição de Habitação em Regime de Renda Apoiada e Arrendamento para Subarrendamento, publicado em Diário da República em 12 de janeiro de 2024, através do Edital nº 64/2024.
O referido Regulamento define as regras aplicáveis à gestão social e patrimonial do parque habitacional do Município de Guimarães e estabelece as condições e os procedimentos de acesso e de atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado e nas modalidades de arrendamento para subarrendamento e residência partilhada. Ficam igualmente sujeitos à disciplina deste Regulamento, no que lhes possa ser aplicável, os equipamentos, as lojas, as garagens, os arrumos e outros espaços, independentemente do fim a que se destinem, e que integrem o parque habitacional municipal.
Para executar e fazer cumprir todas as normas constantes do Regulamento, bem como dos diplomas legais que lhes são aplicáveis, são delegados na empresa municipal responsável pela gestão do património habitacional — a CASFIG — Coordenação de Âmbito Social e Financeiro das Habitações do Município de Guimarães, EM Unipessoal, Lda., os respetivos poderes, responsabilidades e competências.
O presente Regulamento entrou em vigor no dia 12 de janeiro de 2024, aplicando-se aos contratos de arrendamento em vigor, uma vez que estão abrangidos pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
