ALOJAMENTO LOCAL

O Decreto-Lei n.º 57/2024 revoga a contribuição extraordinária sobre o alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis e elimina obstáculos fiscais à mobilidade geográfica.
Neste seguimento, são alterados os seguintes diplomas legais:
a) Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, na sua redação atual, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas;
b) Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (Código do IMI), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua redação atual
c) Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual