Alteração à Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, que prevê o alargamento do acesso ao passe gratuito para jovens até aos 23 anos

A Portaria n.º 307-A/2024/1, de 28 de novembro, procede à primeira alteração da Portaria n.º 7-A/2024, de 5 de janeiro, alargando a gratuitidade do passe para jovens estudantes a todos os indivíduos até aos 23 anos. Com esta alteração, o acesso ao passe gratuito para jovens estudantes é estendido a todos os jovens até aos 23 anos, inclusive, independentemente da sua condição de estudante. Procedeu-se, consequentemente, à alteração da sua designação para «passe gratuito para jovens».
O objetivo do alargamento é o de dar prioridade ao incentivo do uso dos transportes públicos, sendo as gerações mais jovens um público que merece uma especial atenção das políticas de mobilidade sustentável, por um lado para que não fiquem excluídos por razões económicas, e, por outro, por uma questão de proteção ambiental e de coesão territorial.
A Portaria 307-A/2024/1, de 28 de novembro entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de dezembro de 2024.