Centro de Competências Regional da Região Norte

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2025, publicada a 21 de janeiro em Diário da República, foi criado, ainda que de forma temporária, o Centro de Competências Regional da Região Norte, cujo âmbito de aplicação tem origem na Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, com o objetivo de apoiar a expansão do sistema de informação cadastral simplificada e a universalização do BUPi a nível regional. A referida lei generalizou a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada a todo o território nacional, integrando-a no cadastro predial e a realizar no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi), balcão este cuja importância enquanto plataforma nacional de registo e cadastro, abrangendo prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional, tem tido um papel reconhecido. Ao nível regional, o modelo de organização e desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificada e do BUPi desenvolve-se através de centros de competências regionais. É, assim, agora criado o Centro de Competências Regional da Região Norte (CCR Norte) com competências e recursos que permitirão a partilha e articulação de conhecimentos e capacidades instaladas no domínio de informação geoespacial, conforme decorre da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, na sua redação atual. Destacamos ainda o facto de o CCR Norte abranger a área territorial das entidades intermunicipais que integram a Região Norte e que, para além da recolha de informação cadastral, visa ainda capacitar os técnicos habilitados dos municípios, das entidades intermunicipais e da CCDR-Norte, através de formação complementar e profissional.