IRS Jovem

O novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado no dia 1 de janeiro de 2025 porém, subsistiam várias questões sobre a sua aplicação. Partindo deste pressuposto e no ensejo de prestar esclarecimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza agora um folheto informativo, na sua página eletrónica, onde concretiza e aprofunda a aplicação deste novo regime. São abordadas temáticas como o benefício fiscal da sua entrada em vigor, as condições de acesso e modo de transição dos anteriores regimes para o atual.
Foi ainda divulgado o Ofício Circulado N.º 20274 da AT que vem esclarecer o modo de cálculo de retenção na fonte deste novo regime do IRS Jovem, também no sentido de reponderar informação que entretanto havia sido divulgada mas que não se encontrava ajustada, emitindo agora novas instruções revogando as anteriores.