ISENÇÕES FISCAIS – IMT E IMPOSTO DE SELO

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15 Julho 2024
A Lei n.º 30-A/2024, publicada em Diário da República no dia 20 de junho, vem autorizar o Governo a isentar de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
Através da presente Lei, o Governo ficou, ainda, autorizado a estabelecer um mecanismo de compensação aos municípios pelas receitas cessantes em resultado das alterações ao Código do IMT.