Jurisprudência

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17 Março 2025
Dilação de Prazo - Artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2025
O Pleno das Secções Criminais do Supremo Tribunal de Justiça acordaram em fixar a seguinte jurisprudência:
«A dilação prevista no artigo 88.º, n.º 1, al. b), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não é aplicável à contagem do prazo de recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo.»