NOVO REGIME DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTOS DE ACESSO SEM FIOS DE ÁREA REDUZIDA (SMALLCELLS) - DECRETO-LEI N.º 97/2024, DE 29 DE NOVEMBRO

Este normativo vem concretizar o n.º2 do artigo 25.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto) e assegura a transposição para a ordem jurídica interna de regulamentos comunitários, prevendo, no essencial, um regime de livre acesso a infraestruturas aptas e instalação de pontos de acesso sem fios de área reduzida, isentando tais operações “de controlo prévio bem como do pagamento de qualquer taxa que lhe seja inerente”.
É entendimento do legislador europeu que os pontos de acesso sem fios de área reduzida constituem importantes instrumentos para assegurar a adequada cobertura do território por redes de comunicações em banda larga de elevado débito necessárias a alcançar o desiderato proposto e, por esse motivo, vem-se agora estabelecer um enquadramento normativo que agiliza e facilita a instalação daqueles equipamentos.
Neste seguimento, o Decreto-Lei n.º 97/2024, de 29 de novembro publica o novo regime e estabelecer as regras a que está sujeita a implantação e manutenção de pontos de acesso sem fios de área reduzida, no âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas, e assegura a aplicação, na ordem jurídica interna, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070.
Este novo regime merece destaque pelo relevo e implicações para os municípios a nível de pedido, procedimento, cobrança de taxas, fiscalização mas também no que concerne à caracterização, cadastro e divulgação das infraestruturas implantadas na área municipal.