REGULAMENTO DE CANDIDATURA A “CAPITAL NACIONAL DE JUVENTUDE”

Com vista à designação do Município Capital Nacional de Juventude, no passado dia 06 de Novembro, foi publicado o Regulamento n.º 1274/2024 que aprova as regras do concurso «Capital Nacional de Juventude».
No sentido de fomentar políticas públicas de juventude de âmbito local, é instituído, através de candidatura anual e promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em coorganização com várias outras entidades, o presente concurso, cujas normas regulamentares são agora publicadas. Os destinatários são todos os municípios portugueses que tenham em funcionamento, à data da candidatura, Conselho Municipal da Juventude constituído nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
A participação nesta iniciativa implica a aceitação das condições expressas no regulamento, que dispõe, entre outros, as condições de participação, de candidatura e respetivos requisitos, os critérios de avaliação, bem como o prémio e obrigações do município vencedor.