REGULAMENTO MUNICIPAL DO APOIO E PROMOÇÃO DA HABITAÇÃO

A Câmara Municipal de Guimarães, por deliberação de 22 de abril de 2024 e a Assembleia Municipal, em sessão de 30 de abril de 2024, aprovaram o “Regulamento Municipal do Apoio e Promoção da Habitação”, posteriormente publicado em Diário da República, no dia 29 de maio de 2024.
O Regulamento vem definir os critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), nos seguintes domínios: apoio para habitação própria e permanente para jovens; apoio às famílias; apoios ao arrendamento para fim habitacional; apoios à reabilitação urbana; apoios à eficiência energética e apoios ao Investimento e desenvolvimento.
Serão beneficiários dos benefícios fiscais definidos no referido Regulamento as pessoas, singulares ou coletivas que, à data de apresentação do respetivo pedido, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: se encontrem legalmente constituídas; tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por tributos ao Estado Português; tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas ao Município; cumpram com as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, designadamente em matéria de licenciamento, se aplicável; não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou em qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente.
O Regulamento entrou em vigor no dia 30 de maio de 2024.