Regulamento “Norte Pontual” - Programa de Apoio Pontual a Agentes Culturais da Região Norte para 2025

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I.P. estabeleceu, através deste Regulamento, a edição do programa “Norte Pontual”, com vista a suportar ou acelerar, numa lógica de complementaridade, ações culturais e criativas de autores, estruturas artísticas e agentes culturais da Região Norte de carácter não profissional ou, excecionalmente, de carácter profissional e de inequívoco interesse cultural para a Região Norte.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e transferiu para estas atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado, e com os
novos estatutos da CCDR Norte, a Cultura constitui uma das suas áreas de missão e responsabilidade. Este programa surge na tentativa de responder aos imperativos programáticos da instituição, procurando compatibilizar as necessidades de apoio dos agentes culturais no território com a prossecução de uma política regional que promova a correção das assimetrias na produção e no acesso à fruição cultural, suportando a sustentabilidade de agentes culturais e a formação de públicos.
O programa assume um carácter anual e o Regulamento, publicado no passado mês de novembro, vem definir linhas de apoio, tipologias de beneficiários, períodos de candidatura e apreciação, bem assim definir procedimentos e mecanismos de acompanhamento e controlo. O Regulamento Norte Pontual pode ser consultado aqui.