Regulamento
REGULAMENTO
Preâmbulo
Há muito que o concelho de Guimarães vem revelando um processo de transformação do território contínuo ao longo do tempo e do espaço, sendo (recorrentemente) apresentado como um exemplo do modelo de ocupação territorial do Vale de Ave: ocupação difusa sedimentada ao longo do tempo por várias camadas de investimento e contexto social.
No concelho ganha destaque a projeção adquirida pela cidade que, fruto da sua riqueza patrimonial, atividade cultural e projeção turística, reúne hoje um conjunto de caraterísticas e qualidades singulares no contexto nacional e internacional onde se insere.
Fruto quer de todo o trabalho já realizado e intenções de investimento perspetivadas e anunciadas (bem como aquele investimento já realizado), quer do novo contexto de fundos comunitários e outros apoios financeiros, quer ainda da entrada em vigor da revisão do plano diretor municipal e do desígnio “capital verde europeia”, reconhece-se que Guimarães enfrenta, hoje, uma oportunidade de desenvolvimento de um novo ciclo de investimento e qualificação do território, alicerçando aos seus fundamentos identitários, patrimoniais, culturais e comunitários, constantes ao longo do tempo, novos níveis de exigência e ambição renovada, acrescentando uma nova camada de investimento e qualificação ao (seu) território.
Porque assim é, na procura do desenvolvimento de um processo o mais rico e participado possível, realiza-se um concurso de ideias (com diferentes formas e níveis de desenvolvimento) aberto a toda a população municipal de modo a que todos, individual ou em grupo, possam participar e construir um território cada vez mais “de todos e para todos”!
Artigo 1
(Objetivos)
1. Valorizar a participação comunitária em diferentes níveis, fomentando a reflexão crítica sobre o território habitado e desenvolvimento de propostas de intervenção singulares e diferenciadoras;
2. Favorecer a reunião e formas de agregação da população na construção de propostas coletivas de intervenção sistematizadas, coerentes e exequíveis;
3. Possibilitar a apresentação de diferentes níveis de propostas, desde uma ideia global e escrita a uma proposta concreta e desenhada, procurando gerar condições abrangentes a diferentes modos de participação;
4. Reunir propostas capazes de contribuir para o enriquecimento, ajustamento e aprofundamento de uma estratégia de intervenção para o concelho que solidifique o sentido de pertença e identidade da população com o território que habita;
5. Identificar ideias e propostas concretas, reconhecidamente qualificadas, exequíveis e de potencial desenvolvimento e concretização física (com caráter contributivo para a estratégia global);
6. Fomentar a participação pública e aprofundar a interação entre a população e os atores que gerem o território, a todos convocando para a construção de um território melhor!
Artigo 2
(Natureza e promoção do concurso)
O concurso de ideias é promovido pela Câmara Municipal de Guimarães, com recurso à colaboração, na avaliação das propostas, da Universidade do Minho.
Artigo 3
(Participantes)
O presente concurso é aberto a toda a população, entidades e empresas naturais ou sedeadas em Guimarães, podendo registar-se participações individuais ou em grupo (implicando a organização em grupo da identificação de um coordenador).
Artigo 4
(Âmbito territorial)
O concurso de ideias reporta a toda a área do território de Guimarães.
Sem prejuízo de tal, entende-se assinalar alguns eixos e/ou elementos e/ou temas urbanos de inegável importância territorial. A saber:
1. Eixo Penha – centro histórico – Veiga de Creixomil – Silvares – Pevidém
2. Eixo Penha – centro histórico – Veiga de Creixomil – Silvares - Ardão
3. Eixo campus universitário de Azurém – zona de Couros
4. Eixo Toural / Alameda – Hortas – parque da cidade
5. Ocupação de contentores urbanos de grande expressão física e, hoje, devolutos e sem ocupação
6. Ligação entre o bairro Nossa Senhora da Conceição e a área central da cidade
7. Ligação da área central da cidade a Azurém, Urgezes e Fermentões
8. Áreas centrais das vilas
Estes eixos / elementos / temas urbanos refletem o reconhecimento da Câmara Municipal de Guimarães da importância dos mesmos para a estruturação do território. Contudo, os mesmos surgem a título indicativo, existindo total liberdade para o desenvolvimento de outros eixos / elementos / temas urbanos que os participantes entendam pertinentes e ajustados.
Artigo 5
(Elementos a disponibilizar pelo município: planos, projetos e ferramentas de trabalho)
1. Plano diretor municipal
2. Plano estratégico de desenvolvimento urbano
3. Áreas de reabilitação urbana constituídas (e em vigor) e em constituição
Nos serviços municipais, encontram-se disponíveis para consulta um conjunto de estudos, planos e projetos respeitantes a ideias e intervenções perspetivas (ou em curso) para o Município.
Artigo 6
(Propostas e forma de apresentação)
As propostas a apresentar poderão ser concretizadas quer em formato digital, quer em formato de papel, devendo, em qualquer caso, apresentar as necessárias condições de legibilidade e manuseamento para o respetivo bom entendimento e interpretação.
As propostas em papel deverão observar módulos A4 e / ou A3 e deverão estar numeradas sequencialmente.
As propostas em formato digital deverão contemplar ficheiros em formato PDF e / ou JPEG e/ou DWG e/ou DOC.
Admite-se a apresentação livre de propostas formatadas em função de três níveis de participação:
1. (REFLEXÃO) Reflexão crítica e propositiva sobre o território concelhio, apresentando uma análise sobre a realidade instalada e estratégia de atuação.
2. (IDEIA) Ideia de intervenção – implicando esta a apresentação de elementos escritos, eventualmente acompanhados por elementos desenhados e fotográficos entendidos como úteis (devendo o documento a apresentar estar estruturado em quatro itens: objeto, localização, objetivos e descrição da ideia).
3. (INTERVENÇÃO) Proposta de intervenção – implicando esta a apresentação de elementos escritos, desenhados e fotográficos considerados relevantes e necessários à correta compreensão da intervenção. Deverá ainda incluir estimativa orçamental genérica.
A parte escrita deverá caraterizar e descreve a intervenção bem como explicitar a respetiva articulação com a estratégia global de atuação para a cidade e concelho. A parte desenhada e fotográfica deverá ser suficiente clarificadora da solução a adotar quer em termos arquitetónicos, quer ao nível urbanístico.
Artigo 7
(Entrega da proposta)
1. As propostas poderão ser entregues de forma:
a. Presencial no balcão único de atendimento, em subscrito opaco e fechado, com a identificação exterior de “concurso de ideias”, identificação do participante e descrição do nível de participação “reflexão”, “ideia” ou “intervenção”. No interior do envelope, deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
b. Digital, remetendo a proposta para concursodeideias@cm-guimaraes.pt onde, no corpo do texto, deverá constar a identificação exterior de “concurso de ideias”, identificação do participante e descrição do nível de participação “reflexão”, “ideia” ou “intervenção”. No mesmo deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
c. Postal (contando a data de carimbo dos CTT) onde, no envelope deverá constar a identificação exterior de “concurso de ideias”, identificação do participante e descrição do nível de participação “reflexão”, “ideia” ou “intervenção”. No interior do envelope, deverão constar documento com as informações do participante (dados do BI/CC ou Certidão de Registo Comercial), um número de telefone e um endereço de correio eletrónico para qualquer contacto que se considere necessário. No caso de candidatura em grupo deverá ser indicado o nome do coordenador do projeto;
2. As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa ou, no caso de o não ser, deverá ser acompanhada de tradução devidamente legalizada.
3. As propostas devem ser endereçadas pelo correio, sob registo, ao Departamento de Urbanismo e Promoção do Desenvolvimento da Câmara Municipal de Guimarães, até ao dia 12 maio ‘17 para a seguinte morada:
Largo Cónego José Maria Gomes
4804-534 Guimarães
4. As propostas podem ser entregues pessoalmente até às 17.30 horas do dia 12 maio ‘17, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Guimarães, em envelope fechado dirigido ao Departamento de Urbanismo e Promoção do Desenvolvimento.
5. As propostas entregues via digital deverão ser rececionadas até às 17.30 horas do dia 12 maio ’17;
6. As propostas apresentadas serão todas elas disponibilizadas no sítio da CMG até ao dia 15 maio ’17.
Admitindo-se que aquelas apresentadas via postal possam não ser rececionadas atempadamente, assim que recebidas e tratadas digitalmente, serão anexadas ao conjunto de propostas disponibilizadas no sítio da CMG.
Artigo 8
(Júri)
1. Visando integrar três níveis de atuação e conhecimento (a gestão política, a componente técnica e o saber disciplinar exterior sobre o território), e sem prejuízo do júri solicitar a colaboração de elementos externos ao mesmo (na análise e avaliação das propostas), o júri do concurso será formado por:
a. Gestor político
b. Representante técnico do Município
c. Representante da Universidade do Minho
2. As propostas serão abertas pela divisão de urbanismo, devendo ser elaborada listagem das propostas apresentadas e respetiva identificação (a qual será disponibilizada a todos os concorrentes por correio eletrónico).
3. Compete ao júri decidir:
a. A exclusão das propostas que não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste regulamento e
b. A seleção, sem qualquer graduação, das três melhores propostas, dentro de cada nível de participação.
4. Não serão selecionados quaisquer dos trabalhos apresentados se o júri considerar que nenhum deles preenche os necessários requisitos de qualidade ou usabilidade, não havendo, neste caso, lugar a atribuição de prémio.
5. O júri pode, por razões idênticas às apresentadas no número anterior, limitar a duas ou a uma o número de propostas finalistas, dentro de cada nível de participação. No caso de ser selecionada apenas uma proposta finalista, será esta declarada vencedora.
6. As propostas finalistas, num máximo de três, serão submetidas à votação do júri nomeado.
7. As propostas serão classificadas em 1º, 2º e 3º lugares de acordo com o número de votos que obtiverem, sendo classificada em 1º lugar a que obtiver maior número de votos.
Artigo 9
(Critérios de avaliação)
Sendo um concurso de ideias de natureza iminentemente qualitativa, onde se privilegiará a coerência e concertação e ideias e estratégias, assertividade e exequibilidade, inovação e diferenciação, definem-se como critérios de avaliação:
1. Clareza da fundamentação, capacidade crítica da análise e objetividade propositiva.
2. Coerência da proposta apresentada.
3. Singularidade e inovação.
4. Exequibilidade e viabilidade física e financeira da proposta.
5. Versatilidade e capacidade de adaptação e conformação da proposta a outras ideias, propostas e estratégias.
Nota: De natureza iminentemente qualitativa, o júri deverá elaborar texto síntese da avaliação realizada para cada proposta, devendo selecionar e hierarquizar as três entendidas com as melhores bem como apresentar a respetiva e pormenorizada fundamentação.
Artigo 10
(Prémios, reconhecimento e divulgação)
Como forma de divulgação dos trabalhos e propostas apresentadas, reconhecimento do mérito e esforço e prémio pela qualidade evidenciada, define-se:
1. Divulgação e disponibilização no portal eletrónico do Município de todas as propostas com abertura para consulta e comentários.
2. Apresentação e debate das três propostas selecionadas (nos três níveis de participação) em sessão pública.
3. Incorporação do autor da proposta selecionada (caso não seja técnico devidamente habilitado para o efeito) na construção do programa preliminar e termos de referência do procedimento concursal do projeto a desenvolver sobre a intervenção proposta.
4. Convite formal do autor da proposta para participar (como concorrente) no procedimento concursal do projeto a desenvolver sobre a intervenção proposta.
5. Prémio no valor de € 1000,00 para a proposta selecionada para REFLEXÃO.
6. Prémio no valor de € 2000,00 para a proposta selecionada para IDEIA.
7. Prémio no valor de € 5000,00 para a proposta selecionada para INTERVENÇÃO
Artigo 11
(Comunicação dos resultados)
A comunicação e divulgação dos resultados alcançados será realizada através:
1. Comunicação aos participantes via postal ou digital (em função do meio escolhido).
2. Publicitação no portal eletrónico do Município.
3. Redes sociais (Município) e meios de comunicação social.
Artigo 12
(Propriedade intelectual das propostas)
As propostas apresentadas estará sempre associado o direito de propriedade intelectual inerente aos respetivos autores e proponentes.
Artigo 13
(Prazos)
1. Publicação do regulamento e início da apresentação de propostas: 06 fevereiro ‘17
2. Pedidos de esclarecimento até 10 março ‘17
3. Respostas aos pedidos de esclarecimentos até30 março ‘17
4. Entrega de propostas até 12 maio ‘17
5. Avaliação e seleção das propostas até 30 junho ‘17
6. Publicação dos resultados e informação aos concorrentes até 07 julho ‘17
7. Disponibilização da ata, entrega dos prémios e realização de seminário final: julho ‘17
Artigo 14
(Disposições finais)
1. Caso justificável, a Câmara Municipal reserva-se o direito de proceder aos ajustamentos e alterações ao presente regulamento que entenda melhor prosseguir e atingir os objetivos enunciados para este concurso de ideias.
2. Em casos omissos, recorrer-se-á a legislação geral em vigor aplicável.