Serviços Urbanos
Competência dos Serviços Urbanos
- Analisar e licenciar publicidade, grafitos, picotagens e outras formas de alteração, ainda que temporária, das características originais de superfícies;
- Analisar e licenciar a ocupação de espaço público exceto nas situações que impliquem a abertura de valas ou cortes de trânsito;
- Analisar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e propor decisão relativamente ao seu prolongamento;
- Analisar e apresentar proposta de decisão sobre o comércio a retalho não sedentário exercido por feirantes, vendedores ambulantes, restauração e bebidas e mercados municipais;
- Analisar e licenciar atividades diversas sujeitas a licenciamento municipal, designadamente das atividades de guarda -noturno;
- Analisar e emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espetáculos de natureza não artística em locais públicos e ao ar livre;
- Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e/ou bebidas ocasionais ou esporádicas;
- Analisar os pedidos de autorização de acesso às atividades previstos no artigo 5.º do Regime Jurídico das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
- Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
- Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos regulamentos em vigor;
- Gerir a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar na área do Município;
- Assegurar o funcionamento do Serviço Municipal de Metrologia.