Ascensores
Os elevadores devem ser sujeitos a inspeção com a seguinte periodicidade:
- Dois anos – quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público
- Quatro anos – quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços
- Quatro anos – quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos
- Seis anos – quando não situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos
- Seis anos – quando situados em estabelecimentos industriais
- Seis anos – nos casos não previstos nas alíneas anteriores.
Como solicitar uma inspeção periódica, reinspeção ou selagem
É necessário apresentar o correspondente pedido junto da Câmara Municipal, mediante preenchimento do requerimento Mod.316/SQ.
Aquando do pedido será efetuada a liquidação e respetivo pagamento de uma taxa calculada de acordo com a tabela de taxas e outras receitas municipais.